Conheça os Poderes Administrativos.
Categoria: Artigos
PODERES ADMINISTRATIVOS:
Os poderes administrativos existem para preservar o interesse público. Isso quer dizer que eles são ferramentas jurídicas das quais a Administração Pública se vale para atingir a finalidade pública.
Fique ligado! Este é um tema cobrado em todas as provas de concurso.
Quem sonha, realiza!
1. Poder vinculatório:
É aquele em que o administrador público não tem liberalidade na sua decisão, nem juízo de valor, nem conveniência e nem oportunidade. Isso significa dizer que, preenchidos os requisitos legais, o administrador público é obrigado a praticar o ato.
Exemplo de aplicação: Um bom exemplo é o caso de aposentadoria compulsória, em que ao completar 70 anos, o servidor é aposentado compulsoriamente.
2. Poder Discricionário:
É aquele dado por lei ao administrador público, mas com limites e com alguma parcela de liberdade, para que com ele, o agente adote a solução mais adequada para satisfazer o interesse público, mas sempre observando a razoabilidade.
Exemplo de aplicação: concessão de uma licença para a realização de um evento público em um determinado local. A Administração deve avaliar todas os fatores e conceder ou não a licença, pautado em seu próprio juízo de valor.
3. Poder disciplinar:
É o poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus próprios agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa. Trata-se, portanto, de um poder interno e intrinsecamente, ligado à hierarquia.
Exemplo de aplicação: A Administração pode aplicar sanções em caso de inexecução total ou parcial dos contratos de licitação.
4. Poder Hierárquico:
Como o próprio nome diz, é o poder que diz respeito à hierarquia, ou seja, aquele que é dado à Administração para dar ordens, coordenar, controlar e revisar atos dos seus subordinados, bem como o poder de delegar competências.
Exemplo de aplicação: Um superior pode avocar, isto é, chamar para si as competências atribuídas a um subordinado.
5. Poder Regulamentar ou Normativo:
É aquele poder conferido ao chefe do Poder Executivo para editar atos normativos.
Exemplo de aplicação: O Chefe do Poder Executivo edita decretos ou regulamentos de execução.
6. Poder Policial:
Trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo relativos à segurança e à ordem.
Exemplo de aplicação: Fiscalização das atividades sujeitas ao controle administrativo e concessão de alvarás de licença ou de autorização.
Autor: Realiza
